segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Grã-Bretanha amplia o direito de mulheres homossexuais que desejam recorrer a técnicas de fertilização

















A sociedade tem se espantado com a rapidez e profundidade com que o progresso da ciência e da cultura tem provocado mudanças na estrutura familiar. Não só o indivíduo como também a legislação civil e médica têm sido desafiadas a se adaptar a tamanhas transformações. A reprodução humana assistida é uma das grandes responsáveis por boa parte dessa revolução e a cada dia são divulgados avanços significativos na área. Os novos modelos de família, por sua vez, são resultado do aumento da liberdade pessoal combinado a técnicas mais e mais refinadas. É nesse cenário que nos chegam novidades como o Decreto de Embriologia e Fertilização Humana 2008, que entra em vigor em 1° de outubro deste ano no Reino Unido.

Aliando o aspecto médico ao jurídico, o "Human Fertilisation and Embryology Act 2008" (Decreto de Embriologia e Fertilização Humana 2008) representa um passo importante para mulheres com orientação homossexual, pois indica um avanço em direção ao fim da discriminação que ainda existe em relação a esse grupo. Matéria publicada no site brasileiro Maringay - clique aqui para ler, mostra que na Inglaterra, além da mudança na legislação, uma ONG de direitos humanos pretende ampliar o conhecimento das mulheres a respeito de seus direitos por meio de uma cartilha.

A nova lei remove a “necessidade de um pai” nos tratamentos de fertilização e, em seu lugar, indica a necessidade de um “suporte parental”. Isso significa que não só pelo aspeto médico, mas também em termos jurídicos, ambas as mulheres são consideradas mães. Ou seja, quando um casal de mulheres tiver um filho, a mãe não-genitora não terá mais que adotar a criança para ser admitida como a outra responsável legal na certidão de nascimento. O direito será automático para casais com parceria civil.

No Brasil, a questão ainda pode ser considerada confusa. No que se refere ao sistema de saúde, pode-se afirmar que a liberdade é maior do que no aspecto legal, uma vez que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já não obriga a existência de "um pai".

No parágrafo referente ao consentimento informado, o CFM orienta: "O documento de consentimento informado será em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, da paciente, ou do casal infértil." Já no que diz respeito aos usuários das técnicas de reprodução assistida, o CFM diz: "1 - Toda mulher, capaz nos termos da lei, que tenha solicitado e cuja indicação não se afaste dos limites desta Resolução, pode ser receptora das técnicas de reprodução assistida, desde que tenha concordado de maneira livre e consciente em documento de consentimento informado; 2 - Estando casada ou em união estável, será necessária a aprovação do cônjuge ou do companheiro, após processo semelhante de consentimento informado."

Contudo, no âmbito jurídico ainda existem limitações. Diferentemente da Inglaterra, ainda não é preciso recorrer à adoção para que as companheiras sejam ambas reconhecidas como responsáveis legais pelos filhos, importante, principalmente, para o conforto e segurança das próprias crianças.

Maria Cecília de Almeida Cardoso
Embriologista do Centro de Fertilidade da Rede D’Or

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